Funcionário da SMTT usa veículo para ir à faculdade

Pode isso Arnaldo? No Maranhão vale é tudo, até isso…

Enquanto falta carro para fiscalizar o trânsito urbano da capital maranhense; agentes de trânsitos e funcionários administrativos dispõem de veículos oficiais para uso pessoal.

O Blog Wallace Braga obteve imagens exclusivas de um veículo da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT sendo utilizado irregularmente por funcionário.

O flagra foi feito na noite desta quinta feira (24), no estacionamento da Universidade CEUMA, no bairro Anil.

Segundo informações relatadas, o veículo é usado por alunos diariamente que trabalham na SMTT.

Confira as imagens abaixo:

3 comentários

  1. Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena – detenção, de três meses a um ano.
    § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    Peculato mediante erro de outrem.

    OBS : O funcionário deve responde administrativamente e ser demitido.
    agora eu como cidadão como eu devo fazer para dê uma viatura a minha disposição mim ir até na praia.

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