
O deputado federal Hildo Rocha (PMDB/MA) defendeu, na tribuna da Câmara, a aprovação da Medida Provisória que institui mudanças na estrutura curricular do ensino médio. Entre outros pontos, a MP aumenta a carga horária das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas; e divide o currículo entre conteúdo comum e assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica).
“Votei a favor da reforma do ensino médio porque tenho certeza que as mudanças irão contribuir para melhorar a qualidade do ensino tendo em vista que as avaliações do Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes) indicam que os estudantes brasileiros não vão bem”, declarou o deputado.
Rocha disse que a reforma precisava ser colocada em prática e destacou o empenho do ministro da educação e do presidente da república. “O ministro Mendonça Filho e o presidente Michel Temer estão de parabéns por terem liderado essa importante ação em defesa do ensino no nosso país”, declarou o deputado. Síntese do texto aprovado abaixo:
Área de formação – Já no início do curso, os alunos poderão escolher a área na qual vão se aprofundar: linguagens; ciências da natureza; ciências humanas e sociais aplicadas; matemática; e formação técnica e profissional.
Base curricular – A Base Nacional Comum Curricular deve representar 60% do currículo.
Carga horária –Em cinco anos, a carga horária do ensino médio deve passar das atuais 800 horas anuais para pelo menos 1.000 horas anuais (5 horas diárias).
Disciplinas – Serão obrigatórias: matemática, português, inglês, sociologia, filosofia, artes e educação física.
Apoio federal – Ajuda do governo federal para que os estados implantem escolas em tempo integral ocorrerá por dez anos.
Professores –Professores com “notório saber” poderão lecionar no ensino técnico e profissional;
- · Profissionais graduados que não tem cursos de licenciatura poderão dar aulas no ensino médio, desde que façam complementação pedagógica.
- · Permite que a formação em licenciatura de professores se dê em faculdades isoladas, e não apenas em universidades e institutos superiores de educação, como prevê a lei atual.
