TJ mantém indisponibilidade de bens de Magno Amorim

image159A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, que recebeu ação de improbidade administrativa e, liminarmente, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, do tesoureiro e de duas secretárias municipais, até a quantia de R$ 35.415,00. O dinheiro corresponde a valor de possível ressarcimento ao erário, por suposto desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde. O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com a ação civil pública, com base na constatação de auditoria realizada na Secretaria de Saúde de Itapecuru Mirim, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). De acordo com o órgão, ficou demonstrada a ocorrência de lesão ao patrimônio público do Município.

Segundo a ação do MPMA, a constatação refere-se à realização de pagamentos para locação de veículos à empresa R. Medeiros de Carvalho – Maranata Serviços, para as secretarias de Finanças, Assistência Social e Administração do Município, no período de fevereiro a dezembro de 2013, com recursos desviados da Secretaria Municipal de Saúde, que eram destinados à atenção básica, média e de alta complexidade e contrapartida municipal, no valor de R$ 15.740,00. No intuito de conseguir o efeito suspensivo da liminar, o prefeito recorreu ao TJMA, em agravo de instrumento, que teve como litisconsortes os outros três agentes públicos citados: Alexandre Félix Freire Martins, Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa e Miriam de Jesus Siqueira Amorim. O gestor alegou que não há, nos autos, prova da necessidade de imposição de medida tão drástica. Afirmou que, para a caracterização de ato de improbidade, seria necessário demonstrar o prejuízo, além do locupletamento indevido (apropriar-se de dinheiro ilícito) por parte da pessoa acusada da prática de ato ímprobo.

O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu não ter razão o agravante. Disse que, nos autos, não se mostra inexistente ato de improbidade ou improcedência da ação ou, ainda, inadequação da via eleita – situações que seriam capazes de justificar a rejeição da ação de improbidade. O relator acrescentou que as provas apontam para a ocorrência de indícios de irregularidades quanto à utilização dos recursos. Citou, ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações análogas. O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo, também negaram provimento ao recurso do prefeito.

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