Após denúncia do Blog, Justiça adverte município…

Prefeito Sergio Ricardo
Prefeito Sergio Ricardo

Em decisão datada da ultima terça-feira, 17, o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, determina ao município de Primeira Cruz (cidade a 273 quilômetros de São Luís), que se abstenha de lançar dejetos e resíduos de lixo atrás do Hospital da Cidade (VEJA AQUI) & (VEJA AQUI).  Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 30 (trinta) dias para que o Município remova os dejetos e resíduos de lixo já lançados no local, assim como os posteriormente lançados. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

A decisão atende à Ação Popular com pedido de liminar interposta por Cássio Sérgio Barbosa da Silva contra o Município de Primeira Cruz e Sergio Ricardo de Albuquerque Bogéa, prefeito municipal. Na ação, o autor afirma que, apesar do Município “ter recebido verbas públicas destinadas à construção de um aterro sanitário”, a obra não teria sido realizada. O autor relata ainda a proliferação de doenças como Zika Vírus e Chiungunya, segundo ele ocasionada pela falta de um local adequado para o acondicionamento do lixo.

Diz o juiz na sentença: a concessão da tutela pleiteada, nesse momento, não é irreversível, pelo contrário, refere-se a medidas fundamentais de saúde pública, as quase dia a dia deverão ser praticadas pela municipalidade e seu gestor público, podendo ainda ser melhoradas, expandidas ou substituídas por outras mais efetivas, discussão essa que será travada nos autos”. Confira as imagens abaixo:

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