Prefeito é condenado por destacar letras “D” e “S” na logomarca da Prefeitura Nova Olinda

Delmar Sobrinho (DEM)
Delmar Sobrinho (DEM)

A juíza Tereza Cristina Franco Palhares, respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá, condenou o prefeito de Nova Olinda, Delmar Barros da Silveira Sobrinho (DEM) por improbidade administrativa, obrigando-o a pagar uma multa de três vezes o valor do seu salário – que é de mais de R$ 10 mil mensais brutos – por destacar as letras “D” e “S” na logomarca da prefeitura.

Na ação protocolada pelo Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE-MA), o gestor foi acusado de promoção pessoal quando da utilização de logomarca nos imóveis da Prefeitura e Administração Municipal, que contém em destaque as iniciais do seu nome, “D” e “S”, evidenciando ser Delmar Sobrinho.

“Vincular a imagem do administrador à propaganda institucional infringe os princípios constitucionais que regem a administração pública e a conduta deve cessar já que a utilização desse logotipo viola os princípios da legalidade e da impessoalidade, promovendo, exaltando e veiculando a figura do prefeito aos serviços, obras e iniciativas públicas”, diz trecho da ação do órgão ministerial protocolada no dia 29 de setembro de 2010.

Logomarca em uma escola municipal que contém em destaque as iniciais do seu nome, “D” e “S”, evidenciando ser Delmar Sobrinho.
Logomarca em uma escola municipal em destaque as iniciais do seu nome, “D” e “S”, evidenciando ser Delmar Sobrinho.

A magistrada afirmou, em sua decisão, que a prática de atos de improbidade cometidos pelo Delmar, violou o art. 11, caput, da Lei nº. 8.429/92 e com fundamento no art. 12, III, do mesmo dispositivo legal.

“Com esses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, ante a prática de atos de improbidade cometidos pelo requerido que violaram o art. 11, caput, da Lei nº. 8.429/92 e com fundamento no art. 12, III, do mesmo dispositivo legal, CONDENO DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO ao pagamento de multa civil de 03 (três) vezes a remuneração percebida pelo Réu em 2010, no cargo de Prefeito Municipal”, informa o documento ao qual o blog teve acesso. Com informações Antônio Martins.

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