Um benefício social pago pela União – o seguro-defeso, também conhecido como bolsa-pesca – é o novo alvo de suspeitas de desvios de verbas públicas federais no município de Bacabeira, distante a 58 km de São Luís. Segundo levantamento do blog, na cidade que tem uma população de 14.965 habitantes, 3.452 são pescadores artesanais que recebem o benefício. Desses, mais da metade são suspeitos de terem recebido o dinheiro de forma fraudulenta, conforme a relação dos beneficiados pelo seguro disponível no Portal da Transparência do governo federal.

O seguro-defeso é um benefício no valor de um salário mínimo pago por quatro meses todo ano, a pescadores artesanais, durante o período de reprodução de peixes e outras espécies, quando a pesca é proibida. Desde que foi criado, o valor repassado pela União ao município bacabeirense foi de R$ 28.572.915,73. A cidade conta com duas instituições de pesca: a Colônia e o Sindicato.
RECONTAGEM PODE IDENTIFICAR FRAUDES
De acordo com informações obtidas pela reportagem, existem várias investigações sobre denúncias de irregularidades no pagamento do seguro em Bacabeira. Por conta dessa situação, as duas instituições de pesca na cidade podem passar por uma recontagem dos pescadores. O cadastro deve ser a solução encontrada para identificar quem são os suspeitos de irregularidades. De acordo com as informações, há casos em que quase 90% dos trabalhadores cadastrados em uma das instituições nunca entraram num barco de pesca. Na recontagem, será possível saber quem é ou não pescador.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO
Para se habilitar a receber o seguro-desemprego no período de defeso, o pescador precisa ter registro como pescador profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), classificado na categoria artesanal, emitido pela Seap com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso. Além disso, deve explorar a pesca apenas em regime de economia familiar e possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial. É necessário também haver uma portaria do Ibama proibindo a pesca da espécie da qual o pescador vive no período em que solicita o benefício e na área em que pesca. O segurado não pode ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, assim como outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Após a habilitação do pescador artesanal requerente do seguro-desemprego, é efetuada a transferência dos recursos pelo MTE ao agente pagador, que efetivamente paga ao pescador por meio do cartão do cidadão. A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque ou comercializar pescado durante a piracema sem declaração de estoque ou com declaração irregular. Além da multa, pescar durante o período proibido pode resultar em detenção de um a três anos. (Isaías Rocha)
