TCE notifica prefeito de São Bernardo

João Igor Vieira Carvalho
João Igor Vieira Carvalho

O tribunal de contas do estado (TCE) acatou representação feita pela empresa G. C. C. MENDES TRANSPORTES LTDA. – ME, que acusa a prefeitura de São Bernardo (cidade a 372 quilômetros de São Luís) de cometer supostas irregularidades por direcionamento em licitação, que tem como objeto a prestação de serviço de a locação de transportes para as secretarias municipais.

A Corte de Contas notificou o prefeito João Igor Vieira Carvalho e o pregoeiro oficial do município Elvis dos Santos Araújo para num prazo de cinco dias úteis apresentarem as justificativas sobre os fatos apontados na representação e no relatório de instrução. 

Deferir a medida cautelar nos termos do art. 75 da LOTCE/MA, em face do município, tendo em vista que restou presente nos autos o fundado receio de grave lesão ao erário, determinando a suspensão dos pagamentos relacionados aos Contratos nºs 20170322003/2017; 20170322002/2017 e 20170322001/2017, decorrentes do Pregão Presencial n° 012/2017, firmados com a empresa AGROAL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA TÉCNICA – D. J. C. ALMEIDA E CIA LTDA, CNPJ 07.892.119/0001-65, assim como se abstenha de realizar a prorrogação dos contratos ou quaisquer tipos de aditivos contratuais até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada.

O TCE-MA informou ao prefeito de São Bernardo também sobre a ilegalidade do descumprimento da Lei 12.257/2011, que estabelece a divulgação das licitações por meio eletrônico (internet), para ajustar os mecanismos de divulgação às exigências da lei, pois tal ilegalidade é critério para reprovação de contas anuais.

O relatório de instrução do TCE-MA recomenda ainda que o prefeito seja informado sobre a ilegalidade do descumprimento da Instrução Normativa nº 34/2014-TCE-MA, que sujeita o gestor à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por evento, prevista no inciso III do § 3º do art. 274 do Regimento Interno, conforme preconiza o art. 13 da Instrução Normativa n° 34/2014, sendo a multa aplicável não somente pelo não envio das informações obrigatórias, mas também pelo seu envio em atraso.

 

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